Auxílio-acidente

O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pode ser devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, permanecem sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.

Conteúdo informativo. O direito ao benefício depende da análise individual da documentação e dos requisitos aplicáveis a cada caso.

Quem pode ter direito?

A análise considera a existência de sequela permanente, a repercussão dessa sequela na atividade profissional e os demais requisitos previdenciários do caso.

É possível continuar trabalhando?

Em determinadas situações, sim. O auxílio-acidente pode coexistir com o exercício de atividade remunerada, observadas as regras previdenciárias aplicáveis.

Acidente antigo também pode ser analisado?

Sim. A data do acidente, o histórico de benefícios e a documentação médica precisam ser examinados para verificar a situação concreta.

Outras áreas de atuação