Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS quando uma doença ou lesão, inclusive decorrente de acidente, impede temporariamente a pessoa de exercer seu trabalho.

Auxílio-doença

Durante o período em que permanecer incapacitado para sua atividade e estiverem preenchidos os requisitos previdenciários, o segurado pode ter direito ao benefício.

Aposentadoria por invalidez

Em situações de incapacidade permanente, quando não há possibilidade de retorno ao trabalho ou de reabilitação para outra atividade, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

A análise não depende apenas da doença apresentada. Também devem ser consideradas as limitações causadas pela doença, a atividade profissional exercida e as condições pessoais do segurado.

Teve o benefício negado pelo INSS?

Ter o auxílio-doença negado pelo INSS não significa necessariamente que você não tenha direito ao benefício.

Muitas pessoas recebem uma negativa e, por falta de orientação, acabam não buscando seus direitos.

Se o seu benefício foi negado ou cessado mesmo que você continue incapacitado para trabalhar, é possível analisar a possibilidade de ingressar com ação judicial, de forma simples e mais rápido do que você imagina.

Quando reconhecido o direito, o segurado poderá receber os valores atrasados referentes ao período devido, além da concessão ou do restabelecimento do benefício, conforme o caso.

Seu auxílio-doença foi negado ou cortado?

Se você continua sem condições de trabalhar, seu caso pode ser analisado por uma advogada previdenciária.

A Scandolo Advocacia Previdenciária atua há 21 anos em benefícios do INSS, com atendimento presencial em Cambará/PR e online para todo o Brasil.

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